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Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
14/07/2008 por INSTITUTO DE CIÊNCIAS NÁUTICAS - ICN,
processo nº 830105140, nas classes 41.
Registro em vigor até 21/11/2027.
DESENVOLVIMENTO DE CURSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, VISANDO O APERFEIÇOAMENTO E A ESPECIALIZAÇÃO DO PESSOAL QUE ATUA NO SETOR MARÍTIMO/FLUVIAL; - ELABORAÇÃO DE PUBLICAÇÕES E PROGRAMAS EDUCACIONAIS VOLTADOS PARA A DIFUSÃO DO SABER COM FINALIDADE DE APOIAR O DESENVOLVIMENTO DO SETOR MARÍTIMO/FLUVIAL.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830105140 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2446
17/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140080313 (02/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO DE CIÊNCIAS NÁUTICAS - ICN<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2441
23/09/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140080313 (02/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO DE CIÊNCIAS NÁUTICAS - ICN<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2281
11/03/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825621429 (ICN ASSESSORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação de acordo com o cumprimento de exigência.código IPAS024 · RPI 2253
14/09/2010Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM CLASSE REIVINDICADA, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL INDICA SERVIÇOS INCLUÍDOS EM VÁRIAS CLASSES. CUMPRA NA NCL(9).código 090 · RPI 2071
07/04/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1996
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