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INSTRUTHERM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2009 por INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, processo nº 830098038, nas classes 09. Registro em vigor até 27/09/2031.

Número do processo830098038
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/03/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2031
TitularINSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular53.775.862/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

MEDIDOR DE PH E UMIDADE DO SOLO, TERMO-HIGRÔMETRO DIGITAL DE PAREDE E MESA, CRONÔMETRO DIGITAL PORTÁTIL,DECIBELíMETRO - MEDIDOR DE NíVEL DE PRESSÃO SONORA, TERMO-HIGRÔMETRO DIGITAL DE PAREDE E MESA COMRELÓGIO, DECIBELíMETRO - MEDIDOR DE NIVEL DE PRESSÃO SONORA DIGITAL, ESTOJO PARA TRANSPORTE, TERMOMETRODIGITAL PORTÁTIL (TIPO ESPETO), MEDIDOR DE PH DIGITAL PORTÁTIL DE BOLSO À PROVA DÁGUA, REFRATÔMETROPORTÁTIL PARA AÇÚCAR, CABO ADAPTADOR USB, DOSíMETRO DE RUIDO DIGITAL PORTÁTIL, MEDIDOR DE PH DIGITALPORTÁTIL DE BOLSO, TRENA ELETRÔNICA PORTÁTIL COM MIRA LASER, DECIBELÍMETRO - MEDIDOR DE NÍVEL DE PRESSÃOSONORA DIGITAL, ANEMÔMETRO DIGITAL PORTÁTIL, LUXÍMETRO DIGITAL PORTÁTIL.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210108900 (06/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JAIME SOUZA DE NORONHA<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  4. 14/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1997

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