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CAFÉ JARDIM ESPRESSO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2009 por ALIMENTOS CATUAY LTDA, processo nº 830096035, nas classes 30. Registro em vigor até 18/10/2031.

Número do processo830096035
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2009
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2031
TitularALIMENTOS CATUAY LTDA
CNPJ do titular27.831.928/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AOS USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CAFÉ" E "ESPRESSO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão; achocolatados; açúcar cristalizado para uso alimentar; açúcar; adoçantesnaturais; adoçantes; agentes para engrossar alimentos durante o cozimento; água domar; aipo; alcaçuz; alcaparras; aletrias; algas; alimentos farináceos; amêndoas eamendoins confeitados ou torrados; amido; anis; arroz armênio; arroz; aveia; balas;barras de cereais; batata; baunilha; bebidas a base de cacau, café, chá ouchocolate; bebidas a base de café; bebidas lácteas de chocolate; belewa (docesírio); biscoitos; bolachas; bolos de chocolate; bolos; bombons; brigadeiros;brioches; brioches; cacau; café verde (não torrado); café em grão; café em pó; cafénão torrado; café solúvel; café; cajuzinhos; canela; canjica; caramelos; caril;cereais; cevada; chá; chicória <sucedâneo de café); chocolates; comidas a base defarinha; condimentos; confeitos de chocolate; confeitos; cookies; cravos da índia;cremes; cuscuz; decorações comestíveis; doces de chocolate; doces sírios; doces;drops; empadas; ervas para infusão; espaguetes; especiarias; essênciasalimentícias; essências para alimentação; extratos alimentares; extrato de café;extratos de tomate; farinha de milho; farinhas alimentares; farinhas de aveia, debatata para uso alimentar, de cevada, de rosca, de feijão, de mostarda, de soja, detapioca para uso alimentar, de trigo; farinhas; fécula; feijões; fermentos paramassas; fermentos; flavorizantes para café; flavorizantes incluídos nesta classe;flocos de aveia; flocos de cereais; flocos de milho; fondants; gelados comestíveis;gelo; gengibre; glicose; glúten; gomas de mascar; hortelã-pimenta; infusões nãomedicinais; ketchup; leite com café, cacau, chá ou chocolate; levedura; maçapão;macarrão; maioneses; malte; mamul (doce sírio); mandioca; massas alimentícias emgeral; massas com ovos; massas para bolos; massas; materiais para engrossarsalsichas; mel; melaço; melecas; menta para confeitos; milho para pipoca; molhos;mostarda; mousses; muesli; noz?moscada; ovos de páscoa; pâes; pãezinhos; panquecas;pão de mel; pão sírio; papas; pastas (doces); pastéis; pastilhas; petit fours;pícles; pimenta; pipocas; pizzas; pós e bebidas à base de chocolate; pós parabolos; pós para fabricação de doces em geral; pratos árabes que contenham cereais;preparações e substâncias aromáticas; preparações feitas com cereais; preparaçõespara engrossar alimentos; preparações vegetais para uso como substitutos de café;produtos de farinha moida; produtos e confeitos onde predomina o chocolate;produtos para amaciar carne; própolis; pudins de chocolate; pudins; purês; quindim;quirela; ravioli; rolinhos primavera; sagu; sais; sal de cozinha; sal paraconservar alimentos; salada de trigo; salgadinhos; sanduíches; sêmola; semolina;so]a; sorvetes à base de chocolate; sorvetes; sucedâneos de café; sucos de carne;sushi; suspiros; tabule; tacos; tabine; talharim; tapioca; temperos; tortas;tostas; vanilina; vinagres; waffles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830096035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250065156 (10/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIMENTOS CATUAY LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Bernardi Bracale<br /><b>Cedente: </b>CASA NORTE CAPIXABA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALIMENTOS CATUAY LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2835
  2. 08/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250063023 (07/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA NORTE CAPIXABA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Moraes Freire<br /><b>Cedente: </b>JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CASA NORTE CAPIXABA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2831
  3. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210327867 (23/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2650
  4. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  5. 11/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2118, DE 09/08/2011, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2127
  6. 09/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2118
  7. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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