® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

EXCELÊNCIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2009 por EXCELENCIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VINHOS , BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, processo nº 830091971, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830091971
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularEXCELENCIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VINHOS , BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.566.817/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXCELÊNCIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL, NO COMÉRCIO ATACADO E VAREJO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830091971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130078101 (30/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KRIKOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VINHOS, BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -ME.<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO SIMÕES FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2383
  2. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  3. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  4. 31/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1995

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de EXCELENCIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VINHOS , BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)