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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/2009 por TEIXEIRA DUARTE - GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A., processo nº 830091181, nas classes 36. Registro em vigor até 11/06/2033.

Número do processo830091181
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/03/2009
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2033
TitularTEIXEIRA DUARTE - GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS E DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; GESTÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230210743 (01/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEIXEIRA DUARTE - GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2738
  2. 08/02/2022 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850190422001 (18/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TEIXEIRA DUARTE - GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2666
  3. 23/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190422001 (18/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>TEIXEIRA DUARTE - GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2581
  4. 22/10/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180429177 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>IMOVEIS FOR YOU LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2546
  5. 23/07/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190070218 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>TEIXEIRA DUARTE - GESTÃO DE PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com diferença na grafia da expressão originalmente registrada.<br /> código IPAS267 · RPI 2533
  6. 08/01/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180429177 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>IMOVEIS FOR YOU LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /> código IPAS338 · RPI 2505
  7. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  8. 05/02/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2196
  9. 31/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1995

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