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CONTROLFLEX GROUP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2009 por CONTROLFLEX INDÚSTRIA DE CABOS DE COMANDO LTDA, processo nº 830090878, nas classes 37. Registro em vigor até 13/09/2031.

Número do processo830090878
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/03/2009
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2031
TitularCONTROLFLEX INDÚSTRIA DE CABOS DE COMANDO LTDA
CNPJ/CPF do titular55.816.532/0001-93
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GROUP".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. CONSERTO, CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830090878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210276092 (13/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONTROLFLEX INDÚSTRIA DE CABOS DE COMANDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  2. 06/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2135
  3. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  4. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(9) REIVINDICADA. código 351 · RPI 2117
  5. 31/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1995

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