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AUTO POSTO SÃO TOMÉ ST

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2009 por AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA, processo nº 830090258, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830090258
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularAUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA
CNPJ do titular04.839.900/0001-88
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comércio de combustíveis para veiculos automores, lubrificantes, loja de conveniência,glp para uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830090258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810110467335 (28/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA<br /><b>Procurador: </b>PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2445
  2. 04/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110467335 (28/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>AUTO POSTO SÃO TOMÉ LTDA<br /><b>Procurador: </b>PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. A Recorrente poderá, ainda, solicitar a restrição de especificação de serviços para fins de afastar a afinidade mercadológica com os serviços assinalados pelo registro apontado como impeditivo, nos termos do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2426
  3. 05/06/2012 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2161
  4. 02/08/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 829552014. código 100 · RPI 2117
  5. 31/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1995

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