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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2009 por KBI COMERCIO DE CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA, processo nº 830090177, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830090177
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/2009
Data da concessão01/11/2011
Vigência até01/11/2021
TitularKBI COMERCIO DE CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.630.437/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE ROUPAS, A SABER, AGASALHOS PARA MÃOS, ARTIGOS DE MALHAS, AVENTAIS, ROUPAS DE BANHO, BOTAS, BOTINAS, CACHECOL, CALÇAS, CUECAS, CAMISAS, CAMISETAS, CALÇADOS, CAPOTES, CAPUZES, CARTOLAS, CHINELOS, CHAPÉUS,CINTOS, CINTAS, COLETES, GALOCHAS, GORROS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS DE PESCOÇO, LENÇOS DE BOLSO, MACACÕES, MALHARIA [VESTUÁRIO], PALETÓS, CASACOS, PULOVERES, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE FANTASIAS, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SOBRETUDO, TAMANCOS, TERNOS, TRAJES, TÚNICA,UNIFORMES, VESTIDOS, XALES, ROUPAS ESPORTIVAS, SHORTS, CALÇÔES, PIJAMAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830090177 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 01/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2130
  3. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  4. 31/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1995

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