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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2009 por TUPPERWARE PRODUCTS S.A, processo nº 830090037, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830090037
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2009
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularTUPPERWARE PRODUCTS S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

FRAGÂNCIAS, PERFUMES E COLÔNIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830090037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 07/05/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180430162 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BYOU SERVIÇOS E FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VITORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2522
  3. 08/01/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180430162 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BYOU SERVIÇOS E FRANQUIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VITORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME<br /> código IPAS338 · RPI 2505
  4. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  5. 02/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2117
  6. 31/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1995

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