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TAID - TRANSACTION AUTHORIZATION IDENTIFICATION

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/2009 por PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA, processo nº 830083081, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830083081
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/03/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularPROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA
CNPJ/CPF do titular54.083.035/0055-53
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARE QUE ESTABELECE UMA SISTEMÁTICA DE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE QUALQUER PROCEDIMENTO OPERACIONAL EM MEIO ELETRÔNICO. ESTA AUTORIZAÇÃO É OBTIDA POR UMA LIGAÇÃO DE UM TELEFONE QUE É RECEBIDA POR UMA CENTRAL TELEFÔNICA GERENCIADA POR UMA PROGRAMA DE COMPUTADOR, DESENVOLVIDO PARA ESTE FIM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830083081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180374772 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  3. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  4. 30/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2121
  5. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

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