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SURFVÍDEO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2009 por FRANCISCO ARMANDO MARENGO ME, processo nº 830080090, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830080090
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCISCO ARMANDO MARENGO ME
CNPJ/CPF do titular10.640.697/0001-19
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão VÍDEO, isoladamente.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE FOTOGRAFIAS, VÍDEOS, DE IMAGEM DIGITAL, VIDEOTEIPE, REPORTAGENS FOTOGRÁFICAS, E FILMES, ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR SOBRE PRODUTOS E RESPECTIVOS PREÇOS, ATRAVÉS DE WEBSITES, EM CONEXÃO COM COMÉRCIO REALIZADO PELA INTERNET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830080090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2013 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810100292988 (25/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO ARMANDO MARENGO ME<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ EDIS RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA PREJUDICADA A PETIÇÃO Nº 810100292988 DE 25/02/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS416 · RPI 2221
  2. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  3. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  4. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

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