® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LEGÍVEL JEANS WEAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2008 por CODE 55 INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 830075330, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830075330
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularCODE 55 INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular09.660.470/0001-56
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JEANS WEAR".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGENCIAMENTO DE MERCADORIA [INTERMEDIAÇÃO]; COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CHAPELARIA, COMÉRCIO DE ARTIGOS DE JOALHERIA, COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, COMÉRCIO DE BIJUTERIA, COMÉRCIO DE MALAS E BOLSAS DE VIAGEM, COMÉRCIO DE ROUPAS, COMÉRCIO DE SAPATOS, COMÉRCIO DE TECIDOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830075330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  4. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CODE 55 INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE CONFECÇÕES LTDA

Classificação figurativa (Viena)