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BOLINHOS SABOR CHOCOLATE GOLAÇO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2008 por MAGALY FERREIRA DE SOUZA - ME, processo nº 830074732, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830074732
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2008
Data da concessão06/12/2016
Vigência até06/12/2026
TitularMAGALY FERREIRA DE SOUZA - ME
CNPJ do titular70.222.054/0001-87
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES, BALAS, BOMBONS, DERIVADOS DO CACAU, TODOS OS TIPOS DE CHOCOLATES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830074732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2828
  2. 17/12/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230143239 (29/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFÉ GOLAÇO VIDA E SAÚDE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO BRAGA DE MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO: Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2815
  3. 11/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230143239 (29/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFÉ GOLAÇO VIDA E SAÚDE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO BRAGA DE MIRANDA<br /> código IPAS338 · RPI 2727
  4. 06/12/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2396
  5. 25/10/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 19110000179 (08/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>MAGALY FERREIRA DE SOUZA - ME<br /><b>Procurador: </b>ANILSON R RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2390
  6. 20/09/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2124
  7. 17/05/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 901115371. código 100 · RPI 2106
  8. 10/11/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090204172 (visualizar no Portal INPI), de 18/05/2009 código 009 · RPI 2027
  9. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

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