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HAUZ EYEWEAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2008 por HAUZ EYEWEAR COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS E VETUÁRIO LTDA - ME, processo nº 830072535, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830072535
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularHAUZ EYEWEAR COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS E VETUÁRIO LTDA - ME
CNPJ do titular10.141.483/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "HAUZ" E "EYEWEAR".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ÓCULOS, CAMISETAS E ACESSÓRIOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830072535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2248
  2. 01/11/2011 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (XHE - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. PET (RJ) 020090065861 DE 07/07/2009. INT.: ANA THEREZA VARGAS MAIA. código 165 · RPI 2130
  3. 18/01/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (RJ) 020090065861, DE 07/07/09, APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGANDO PODERES PARA REPRESENTAÇÃO PERANTE ESTE ÓRGÃO. *INT. ANA THEREZA VARGAS MAIA. código 091 · RPI 2089
  4. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  5. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

Classificação figurativa (Viena)