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KINNARPS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2008 por KINNARPS AB, processo nº 830069267, nas classes 20. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo830069267
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularKINNARPS AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS E MÓVEIS DE ESCRITÓRIO, INCLUINDO MESAS, CARTEIRAS (MÓVEIS), BANDEJAS DE MESAS, PEDESTAIS, ARMÁRIOS (GUARDA-LOUÇAS), PRATELEIRAS PRA LIVROS, BIOMBOS DE PRATELEIRAS PARA MÓVEIS (MÓVEIS), BANCOS (MÓVEIS), ESPELHOS, ASSENTOS INCLUINDO CADEIRAS, POLTRONAS, SOFÁS E ESPREGUIÇADEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830069267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200384146 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KINNARPS AB<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  4. 24/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1994

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