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CH CAROLINA HERRERA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/2008 por CAROLINA HERRERA LTD, processo nº 830068589, nas classes 35. Registro em vigor até 07/02/2032.

Número do processo830068589
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/2008
Data da concessão07/02/2012
Vigência até07/02/2032
TitularCAROLINA HERRERA LTD
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE VENDA A VAREJO DE VESTUÁRIO FEMININO E MASCULINO, JÓIAS, FRAGRÂNCIA E ACESSÓRIOS, A SABER; CINTOS, LUVAS, CACHECÓIS, BOLSAS, BOLSINHAS, ÓCULOS E CHAPÉUS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210371116 (26/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAROLINA HERRERA LTD.<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  2. 07/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2144
  3. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  4. 09/11/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO ESCLARECENDO QUE LINHA(S) DE PRODUTOS É (SÃO) COMERCIALIZADAS PELO REQUERENTE, OBSERVANDO TAMBÉM QUE A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" NÃO SE APLICA PORQUE NENHUM PRODUTO PERTENCE À NCL(9) 35. código 090 · RPI 2079
  5. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)