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MARKEM-IMAJE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2008 por DOVER EUROPE SÁRL, processo nº 830067760, nas classes 02. Registro em vigor até 24/04/2029.

Número do processo830067760
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2008
Data da concessão24/04/2019
Vigência até24/04/2029
TitularDOVER EUROPE SÁRL
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

TINTAS DE TIPOGRAFIA, TINTAS DE IMPRESSORAS A JATO DE TINTA; TINTAS PARA IMPRESSORAS; TINTAS TERMOGRÁFICAS; TINTAS TERMOS-FUSÍVEIS/PARA TERMO-TRANSFERÊNCIA; TINTAS HOT MELT; ROLOS DE TINTAS (INK ROLL); MISTURAS PARA A PREPARAÇÃO DE TINTAS; ADITIVOS, SOLVENTES E PREPARAÇÕES PARA AFINAR TINTA; CARTUCHOS DE TINTAS CHEIOS CONTENDO SOLVENTES E ADITIVOS DE TINTAS PARA USO EM IMPRESSORAS A JATO E MÁQUINAS DE IMPRESSÃO; MATERIAIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE PARA REVESTIR SUPERFÍCIES QUÍMICAS DE PROTEÇÃO E DECORAÇÃO NA NATUREZA DE DISPERSÕES DE RESINAS E ADITIVOS PARA APLICAÇÃO POR MÁQUINAS EM SUPERFÍCIES DE OBJETOS; MATERIAIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE DE REVESTIMENTO QUÍMICOS TRANSFERÍVEIS CARREGADOS POR SUPORTES PARA APLICAÇÃO POR MÁQUINA SEM SUPERFÍCIES DE OBJETOS; PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE FEITOS DE FOLHAS METÁLICAS PARA USO EM HOLOGRAMAS IMPRESSOS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2520
  2. 26/02/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140146742 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DOVER EUROPE SÁRL<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS237 · RPI 2512
  3. 13/03/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850140146742 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DOVER EUROPE SÁRL<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO À LUZ DO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE, PENDENTE DE EXAME, PROTOCOLADA PARA O REGISTRO APONTADO COMO IMPEDITIVO.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170330191 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 816270260 (MARKEM) / Petição 850170330191 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 816270260 (MARKEM) código IPAS499 · RPI 2462
  4. 05/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140146742 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DOVER EUROPE SÁRL<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2435
  5. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150009535 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>DOVER EUROPE SÁRL<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  6. 09/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140146742 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DOVER EUROPE SÁRL<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2292
  7. 27/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816270260 (MARKEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retirados da especificação os itens incompatíveis com a classe internacional reivindicada. Adicionada à especificação a ressalva "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe internacional reivindicada. código IPAS024 · RPI 2264
  8. 12/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2001

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)