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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/2008 por US VAOPTO, INC., processo nº 830066748, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830066748
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2008
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2021
TitularUS VAOPTO, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS, INCLUSIVE APARELHOS OPTOELETRÔNICOS E COMPONENTES PARA APARELHOS OPTOELETRÔNICOS, INCLUSIVE DIODOS QUE EMITEM LUZ, MOSTRADORES ("DISPLAYS") COMPOSTOS DE DIODOS QUE EMITEM LUZ, E MÓDULOS DE CÂMERAS, NA CLASSE INTERNACIONAL 09.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830066748 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150222561 (30/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br /><b>Cessionário: </b>US VAOPTO, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  3. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  4. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  5. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

Mesma marca em outras classes