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EXCELLIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2008 por EXCELLIA, processo nº 830066209, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830066209
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2008
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2021
TitularEXCELLIA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, DIFUSÃO DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS, PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS, AGÊNCIAS DE EMPREGO, RECRUTAMENTO DE PESSOAL, GESTÃO DE ARQUIVOS DE INFORMÁTICA, INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS, SERVIÇOS DE ASSINATURA DE JORNAIS PARA TERCEIROS, ESTUDOS DE MERCADOS, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES COM FINS COMERCIAIS E DE PUBLICIDADE, RELAÇÕES PÚBLICAS, SISTEMATIZAÇÃO DE DADOS EM UM ARQUIVO CENTRAL, GRAVAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, COMPOSIÇÃO, COMPILAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DE COMUNICAÇÕES ESCRITAS E DE GRAVAÇÕES, EXPLORAÇÃO E COMPILAÇÃO DE DADOS MATEMÁTICOS OU ESTATÍSTICOS, PROMOÇÃO DE VENDAS PARA TERCEIROS, ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, ASSISTÊNCIA NA DIREÇÃO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS OU COMERCIAIS, GESTÃO ADMINISTRATIVA DE LOCAIS DE EXPOSIÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830066209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2626
  2. 11/08/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200181648 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>EXCELLIA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2588
  3. 23/06/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190416307 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EXCELIA, CONSULTORIA GESTÃO E NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2581
  4. 14/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190416307 (13/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>EXCELIA, CONSULTORIA GESTÃO E NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2558
  5. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2138
  6. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2134
  7. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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