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PIZZAFINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2008 por BURANO ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS FRANQUIAS E RECEBÍVEIS LTDA. - ME., processo nº 830065113, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830065113
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularBURANO ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS FRANQUIAS E RECEBÍVEIS LTDA. - ME.
CNPJ/CPF do titular40.909.038/0001-04
UF · PaísAL · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PIZZAFINA".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDAS, COMO; BAR, RESTAURANTE, LANCHONETE, PIZZERIA, SANDUICHERIA E SIMILARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830065113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170296903 (22/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>LUIZ ANTONIO GROSSI E CIA LTDA. - ME.<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇÃO DE SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  3. 06/06/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140115734 (17/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LUIZ ANTONIO GROSSI<br /><b>Procurador: </b>Anilson Rodrigues Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Art. 134 c/c art. 224 e art. 128 parágrafo primeiro da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2422
  4. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  5. 13/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2075
  6. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

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Classificação figurativa (Viena)