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ILHABELA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2008 por GRENDENE S/A., processo nº 830063730, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830063730
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/2008
Data da concessão17/05/2011
Vigência até17/05/2021
TitularGRENDENE S/A.
CNPJ do titular89.850.341/0001-60
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CALÇADOS, CONFECÇÕES E ARTIGOS DO VESTUÁRIO EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830063730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 26/03/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160277978 (09/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>VALERIA ROBERTA GALHARDO FURQUIM 30167229842<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2516
  3. 06/03/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190034740 (07/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>GRENDENE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1), serviço isento, protocolado no prazo para apresentação de Cumprimento de exigência [em petição] (340.16), serviço pago. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2513
  4. 11/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170111011 (18/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>GRENDENE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca apenas em sua forma nominativa.<br /> código IPAS267 · RPI 2501
  5. 11/04/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160277978 (09/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>VALERIA ROBERTA GALHARDO FURQUIM 30167229842<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2414
  6. 17/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2106
  7. 10/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2105
  8. 08/02/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2079, DE 09/11/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2092
  9. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  10. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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Classificação figurativa (Viena)