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CERVOSUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2008 por CERVOSUL DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIAS LTDA, processo nº 830062912, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830062912
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularCERVOSUL DISTRIBUIDORA DE PERFUMARIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular89.543.078/0001-66
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS E COMÉRCIO ATACADISTA DE TODO GÊNERO DE MEDICAMENTO, MATÉRIAS PRIMAS E EMBALAGENS PARA MEDICAMENTOS, PERFUMARIAS, PRODUTOS, ACESSÓRIOS E UTENSÍLIOS HOSPITALARES, COSMÉTICOS, PRODUTOS OFICINAIS, ERVAS DE INFUSÃO, PRODUTOS HIGIÊNICOS E DE LIMPEZA EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830062912 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES “PRODUTOS”, “EM GERAL” E “PRODUTOS OFICINAIS” POR SEREM GENÉRICAS PARA FIM DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2079
  4. 24/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1994

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