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HIROTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2009 por SUPERMERCADO HIROTA LTDA, processo nº 830059881, nas classes 29. Registro em vigor até 16/11/2031.

Número do processo830059881
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2009
Data da concessão16/11/2011
Vigência até16/11/2031
TitularSUPERMERCADO HIROTA LTDA
CNPJ do titular56.527.062/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AVES NÃO VIVAS; CARNE; COMPOTAS; CREME DE LEITE; FILÉ DE PEIXE; FRUTAS; LEGUMES E VERDURAS COZIDOS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS SECOS; GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR; GORDURAS COMESTÍVEIS; LEITE; LEITE CONDENSADO; LEITE DE COCO; LEITE EM PÓ; MEDALHÃO DE PEIXE; ÓLEOS COMESTÍVEIS; OVOS; PEIXE EM CONSERVA; PEIXE EM SALMOURA; POLPAS DE FRUTAS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200385524 (25/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERMERCADO HIROTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  2. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140276782 (23/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO HIROTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  3. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  4. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  5. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

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Classificação figurativa (Viena)