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FUTURA PNEUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2009 por FUTURA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI ME, processo nº 830057331, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830057331
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/02/2009
Data da concessão23/08/2011
Vigência até23/08/2021
TitularFUTURA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI ME
CNPJ do titular08.271.218/0001-92
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PNEUS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PNEUMATICOS , PNEUS, CÂMARAS E SEUS ACESSÓRIOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830057331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150213392 (21/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FUTURA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  3. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  4. 19/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2115
  5. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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Classificação figurativa (Viena)