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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2009 por INJEFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DISPOSITIVOS E PRODUTOS, processo nº 830054456, nas classes 10. Registro em vigor até 27/09/2031.

Número do processo830054456
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2031
TitularINJEFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DISPOSITIVOS E PRODUTOS
CNPJ/CPF do titular01.997.891/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

CONTRACEPTIVOS, EXCETO OS QUÍMICOS; APARELHOS CONTRACEPTIVOS; APARELHO CONTRACEPTIVO DE APLICAÇÃO INTRA-UTERINA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830054456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210021402 (19/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INJEFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE DISPOSITIVOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Maia Rocco<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  2. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  3. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  4. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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