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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2009 por TATIANA GORENTZVAIG NOGUEIRA, processo nº 830052194, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830052194
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularTATIANA GORENTZVAIG NOGUEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; alba (vestimenta de padre); alpercatas; anáguas; artigos demalha (vestuário); aventais (vestuário); avental descartável de uso nãoprofissional; babydoll; bandagem elástica (vestuário); bandanas; batina; beca;bermuda para prática de esporte; bermudas; biquini; blazers (vestuário); blusamilitar; boa (estola de plumas); bolsos para roupas; bolsos; bonés; borzeguins;cachecóis; calça para equitaçáo; calção para banho; calças compridas; calças;calções de banho (sungas) ; calções de banho; camisa para militar; camisas;camisetas; camisola; canga; capotes; capuzes (vestuário); carapuça (barrete cônico;gorro); casacô para operador; casacos (vestuário) ; casula (vestimenta sacerdotalque se põe sobre a alva e a estola); casulas sacerdotais (vestimenta); ceroulas;cinta (vestuário comum) ; cinta para menstruação; cintas (roupa intima) ; cintos(vestuário); cintos portamoedas (vestuário); colarinhos (vestuário); colarinhospostiços; coletes (roupaíntima); coletes para pesca; coletes; combinação (roupaíntima); combinações (vestuário) ; corpete; cuecas; culote (calça para montaria)dólmá (veste militar); echarpe; enxovais de bebês; escapulários; espartilhos;estolas de pele; estolas; faixas (vestuário); faixas para a cabeça (vestuário);farda; fardão; forros confeccionados (parte de vestuário); fraque; gabardines(vestuário); gorros; gravatas; guardapós; jaleco; jaquetas; jérseis (vestuário);lenço de lapela (parte anterior e superior de um casaco voltada para fora); lençosde pescoço; librés; ligas de meias; ligas; lingerie (frj; luvas (vestuário); luvas sem dedos; macacões; maiô; malhas (vestuário); manípulos (estolas); mantilhas;meias absorventes de transpiração; meias; meiascalças; orelheiras (vestuário);palas de boné; palas para camisas; paletós; parcas; peitilhos de camisas; peitilhosde camisetas; pelerines; peles (vestuário); peliças; penhoar; pijamas; plastrom;poncho; pulôveres; punhos de camisa; quimono (vestuário); robe; roupa de baixo;roupa intima descartável; roupa íntima; roupa para ginástica (côlante); roupa para ginástica; roupas de banho; roupas de couro; roupas de fantasia; roupas de imitaçãode couro; roupas de praia; roupas impermeáveis; roupas íntimas absorventes detranspiração; roupas íntimas antitranspirantes; roupas para esqui náutico; roupõesde banho; saias; sobretudos (vestuário); spencer; sudários axilares; suéteres;sungas; suspensórios; sutiã para postura sem finalidade terapêutica;. sutiãs;ternos; tira (faixa) para a cabeça; togas; toucas de banho; toucas de natação;traje~ de banho; trajes; túnicas; turbantes; uniformes; vestuário confeccionado;vestuário de papel; vestuário para automobilistas; vestuário para ciclistas;vestuário; véus (vestuário); viseiras; xales.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830052194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 12/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2114
  3. 25/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1990

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Classificação figurativa (Viena)