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FLAVOR FOOD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/2009 por FLAVOR FOOD CONSULTING - CONSULTORIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 830051198, nas classes 42. Registro em vigor até 22/02/2032.

Número do processo830051198
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/02/2009
Data da concessão22/02/2012
Vigência até22/02/2032
TitularFLAVOR FOOD CONSULTING - CONSULTORIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular05.426.103/0001-31
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "FOOD"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CONSULTORIA E ASSESSORIA NA ÁREA DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS; DESENVOLVIMENTO, IMPLEMENTAÇÃO E APRIMORAMENTO EM SISTEMAS DE GESTÃO DE QUALIDADE E SEGURANÇA DE ALIMENTOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830051198 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220013681 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLAVOR FOOD CONSULTING - CONSULTORIA DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Calvielli Beréa<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  2. 22/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2146
  3. 31/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2135 DE 06/12/2011 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.ALTERADA A CLASSIFICAÇÃO DE NCL(9) 35 PARA NCL(9) 42 TENDO EM VISTA O TEOR DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS APRESENTADA código 351 · RPI 2143
  4. 06/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2135
  5. 25/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1990

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