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BIRITA FULL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2009 por INDUSTRIA DE BEBIDAS CAMPOS LTDA - ME, processo nº 830049681, nas classes 33. Registro em vigor até 27/09/2031.

Número do processo830049681
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2031
TitularINDUSTRIA DE BEBIDAS CAMPOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.887.006/0001-46
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BIRITA".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DE CANA, BEBIDAS DESTILADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830049681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210274301 (12/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE BEBIDAS CAMPOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  2. 25/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210167327 (27/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE BEBIDAS CAMPOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Sul América Marcas e Patentes Ltda. . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2629
  3. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160002559 (07/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>INDUSTRIA DE BEBIDAS CAMPOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  4. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130022543 (07/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RUBENS DOS SANTOS FILHO<br /><b>Cessionário: </b>DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS L.S. LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  5. 25/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110463523 (14/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS CAMPOS E LUPPI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2290
  6. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  7. 20/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃOAO DESPACHO ANTERIOR, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" POR SER A MESMA UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01. código 351 · RPI 2124
  8. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2113
  9. 24/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1994

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Classificação figurativa (Viena)