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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2009 por MARIA LUCELI DE SOUZA BALMANT - ME, processo nº 830049550, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830049550
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA LUCELI DE SOUZA BALMANT - ME
CNPJ/CPF do titular04.796.935/0001-87
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Bolsas (armações para ), Bolsas de alças, Bolsas de couro para embalagem,Bolsas de couro para ferramenta, Bolsas de malha, exceto de metalprecioso, Bolsas de mão, Bolsas de viagem, Bolsas para alpinistas, Bolsaspara campistas, exceto de metal precioso, Capas de couro para móveis,Capas de pele Epelarial, Carteiras de bolso, Coleiras de couro, Cordões decouro, Couro (correias de ) usadas a tiracolo, Embalagem (bolsas de couropara ) Estojos de cosméticOs, Enecessaire], Malas (alçâs de ) Malas deroupas para viagemlfl Malas de viagem Maletas para documentos, MochilasMochilas (bornaiS), Mochilas a tiracolo para transportar bebes, Mochilasescolares, Pastas escolares, Pastas Emalas] Portacartao, Portachaves[artigos de couro), Praia (bolsas de ), Roupas (malas de ) para viagem,Sacolas de compras, Sacolas de compras com rodas Sacolas escolaresTiracolo (correias de couro usadas a) -

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830049550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2113
  3. 24/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1994

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