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AT ANA TERRA SEGUROS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2009 por ANA TERRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, processo nº 830048812, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830048812
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2009
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularANA TERRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ do titular04.209.260/0001-22
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "SEGUROS"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SEGUROS ELEMENTARES, DE VIDA , CAPITALIZAÇÃO, PLANOS PREVIDENCIÁRIOS, SAÚDE E AUTOMOVÉIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830048812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2760
  2. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 16140000032 (09/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>ANA TERRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  3. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  4. 15/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2193
  5. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2113
  6. 06/07/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2061

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Classificação figurativa (Viena)