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BRILHO E FESTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2009 por BRILHO & FESTA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA ME, processo nº 830047590, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830047590
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/02/2009
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2021
TitularBRILHO & FESTA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA ME
CNPJ do titular01.064.242/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão FESTA.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830047590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 16/01/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850170237750 (24/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>BRILHO & FESTA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os dados cadastrais do titular foram corrigidos, tendo em vista petição inicial.<br /> código IPAS566 · RPI 2454
  3. 13/12/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 18110047598 (06/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>BRILHO DE FESTA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede corrigida. O certificado será reemitido.<br /> código IPAS566 · RPI 2397
  4. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  5. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2113
  6. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989

Classificação figurativa (Viena)