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GRUPO RA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2009 por RADAR TECNOLOGIA DE ATIVOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA, processo nº 830047093, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830047093
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularRADAR TECNOLOGIA DE ATIVOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA
CNPJ do titular05.924.495/0001-69
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRUPO".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

FACTORING [SISTEMA PELO QUAL UMA EMPRESA PRODUTORA DE BENS OU SERVIÇOS TRANSFERE SEUS CRÉDITOS ARECEBER, RESULTANTE DE VENDAS A TERCEIROS, A UMA EMPRESA ESPECIALIZADA QUE ASSUME AS DESPESAS DECOBRANÇA E OS RISCOS DE NÃO PAGAMENTO; FOMENTO COMERCIAL; FOMENTO MERCANTIL].PRESTAR, EM CARÁTER CUMULATIVO E CONTINUO TECNOLOGIA DE ATIVOS E FOMENTO MERCANTIL, SERVIÇOS DE ANÁLISEE GESTÃO DE CRÉDITO, DE ORIENTAÇÃO MERCADOLÓGICA, DE ACOMPANHAMENTO DE CONTAS A RECEBER.Adquirir crédito (direitos) de empresas resultantes de venda de seus produtos, mercadorias e prestação de serviços.Efetuar negócios de factoring no comércio nacional e internacional, de importação e exportação.Prestar serviços de consuítona empresarial e revitalização de empresas; e etc.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830047093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  3. 13/10/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018090019912 (SP), de 17/04/2009 código 009 · RPI 2023
  4. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989

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