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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2009 por FILTRONA BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 830047000, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830047000
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/2009
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2021
TitularFILTRONA BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE : FITAS E LAÇOS; MATÉRIAS PLÁSTICAS NÃO PROCESSADAS; MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA EMBALAGEM; PRODUTOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS SEMIPROCESSADAS; PRODUTOS FEITOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS; TINTAS , VERNIZES, LACAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830047000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130119215 (25/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>FILTRONA BRASILEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  3. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2138
  4. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2112
  5. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989

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