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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/2009 por MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA, processo nº 830044655, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830044655
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2009
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2021
TitularMICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA
CNPJ/CPF do titular34.525.444/0001-62
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

CHAPAS FOTOSSENSIVEIS; CHAPAS SENSIBILIZADAS PARA IMPRESSÃO EM OFSETE; FILMES SENSIBILIZADOS, MAS NÃO EXPOSTOS; PAPEL PARA CÓPIA HELIOGRÁFICA; PAPEL FOTOGRÁFICO; PAPEL REAGENTE; PAPEL SENSIVEL; FILMES RAIOS X SENSIBILIZADOS, MAS NÃO EXPOSTOS; PAPEL HELIOGRÁFICO (QUALQUER PAPEL PREPARADO COM SOLUÇÃO SENSIBILIZADORA PARA DECALQUE FOTOGRÁFICO DE DESENHO A TRAÇO, PLANTA); FILME FOTOGRÁFICO NÃO EXPOSTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830044655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  3. 05/07/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2113
  4. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989

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