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EPI-USE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2009 por EPI-USE SYSTEMS LIMITED, processo nº 830043438, nas classes 35. Registro em vigor até 13/09/2031.

Número do processo830043438
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2009
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2031
TitularEPI-USE SYSTEMS LIMITED
UF · País— · VG

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Prestação de serviços de gerenciamento de negócios, a saber, planejaniento derecurso de empreendimento (ERP), que significa um sistema de gerenciamentoque integra todas as facetas do negócio, incluindo planejamento, produção,venda, e marketing; <como a metodologia da ERP se tornou popular, o empregode softwares tem surgido para ajudar gerentes a implementar a ERP);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830043438 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210277884 (16/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EPI-USE SYSTEMS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2112
  4. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)