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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2009 por DEMAG CRANES & COMPONENTS GMBH, processo nº 830041966, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830041966
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularDEMAG CRANES & COMPONENTS GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Máquinas propulsoras, exceto para veículos terrestres, em particular motoreselétricos; motores elétricos com freios integrados (motores de freio>, exceto paraveículos terrestres; engrenagens, engrenagens de precisão, nominalmente motores defreio múltiplo ou de freio duplo conectados por engrenagens mecânicas; componentesde engrenagens móveis (peças de máquinas), nominalmente estruturas de caixa,abertas em um lado, com roda girante em operação integrada (blocos de roda),engrenagem móvel de trilho compreendendo blocos de roda motorizados ou nãomotorizados incluidos na classe 7; engrenagem móvel sendo peça de máquinas ou desistemas mecânicos para cordas ou cabos de rebocar e para coletores de correntes;engrenagem móvel para elevadores de carga, em particular de guinchos com trilhosimples ou com trilho duplo para engrenagem de suspensão, incluído na classe 7;máquinas, aparelho mecânico e equipamento mecânico para suspender e para rebaixarcargas, elevadores de carga, em particular com bloco de corrente e linhas ou cabosde guincho, engrenagem móvel para elevadores de carga, em particular de guinchoscom trilho simples ou com trilho duplo para engrenagem de suspensão, incluido naclasse 7, engrenagem de enrolamento, guindastes, guindastes giratórios de parede,guindastes giratórios de pilar, guindastes de empilhar, guindaste de ponte,guindastes móveis, guindaste móveis de viga mestra simples, guindastes de vigamestra dupla, guindastes de teto, guindastes aéreos de viga mestra simples,guindaste de lança e guindastes de extensão, linha ou cabos de guincho com operaçãopneumática, com controles para manusear cargas de peso negligente, elevadores decarga com eixos de suspensão rígidos e telescópicos, trilhos de suspensão, emparticular de ferrovias de suspensão de mono trilho, freios operadospneumaticamente e eletricamente, em particular freios para motores elétricos paraguinchos; peças de aparelho mecânico de suspensão, nominalmente dispositivos desuspensão de cargas de metal, em particular ganchos de carga, garras, dedospegadores, pegadores paralelos, caçambas com abraçadeiras, caçambas comabraçadeiras de cordas múltiplas, caçambas com abraçadeira operada a motor,apertadores, apertadores operados a motor, carretéis de tensão interna, unidades detorção ou giratórias pneumáticas ou elétricas, principalmente consistindo demotores e engrenagens de operação, incluídas na classe 7; peças para aparelho desuspensão mecânico, nomeadamente dispositivos de suspensão de cargas com magnetos,em particular magnetos redondos, magnetos retangulares e múltiplos magnetossuspensos sobre trilhos2';

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  3. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2112
  4. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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