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I-STICK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2009 por GUP IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA, processo nº 830041699, nas classes 27. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830041699
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularGUP IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular08.385.421/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 27 — Tapetes e revestimentos

REVESTIMENTO DE VINIL PARA PAREDES, ESPELHOS, VIDROS E OUTRAS SUPERFÍCIES PLANAS, EXCETO DE MATERIAL TÊXTIL; PAPEL DE PAREDE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830041699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100344617 (27/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>GUP IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  3. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  4. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  5. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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Classificação figurativa (Viena)