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MARIA VALENTINA

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/2009 por MORENA ROSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A, processo nº 830040099, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830040099
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2031
TitularMORENA ROSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A
CNPJ do titular15.095.271/0001-45
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CRIAÇÃO SOB ENCOMENDA DE ARTIGOS DO VESTUARIO [ESTILISTA];

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250001368 (08/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Publica-se a anotação de Sentença referente ao Procedimento Comum nº 5020686-79.2025.4.02.5101/RJ - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96 :: Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que determinou o cancelamento de ofício dos registros nº 820.613.231, nº 827.859.031, nº 828.981.205, nº 828.981.191, nº 830.040.099 e nº 830.040.102, referentes à marca MARIA VALENTINA. Processo INPI SEI nº 52402.003435/2025-43.<br /> código IPAS462 · RPI 2860
  2. 16/09/2025 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850240244863 (20/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>STOCCHE FORBES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o recurso até que sobrevenha decisão judicial definitiva a ser proferida no Procedimento Comum nº 5020686-79.2025.4.02.5101/RJ na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo INPI nº 52402.003435/2025-43.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301250001368 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830040099 (MARIA VALENTINA) código IPAS499 · RPI 2854
  3. 19/08/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250001368 (08/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notficada a tramitação do Procedimento Comum nº 5020686-79.2025.4.02.5101/RJ na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo INPI nº 52402.003435/2025-43.<br /> código IPAS462 · RPI 2850
  4. 15/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250138881 (20/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>STOCCHE FORBES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2832
  5. 14/01/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240244863 (20/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>STOCCHE FORBES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a Recorrente ? MORENA ROSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A ? protocolizar petição de anotação de transferência (código 349 da tabela de retribuições do INPI), instruída nos termos do item 8 do Manual de Marcas do INPI, para que sejam os processos conflitantes reunidos sob a mesma titularidade e, consequentemente, fique afastada a incidência do artigo 135 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2819
  6. 11/06/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240244863 (20/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>STOCCHE FORBES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra cancelamento de oficio.<br /> código IPAS360 · RPI 2788
  7. 19/03/2024 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240064627. código IPAS409 · RPI 2776
  8. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210053181 (17/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  9. 19/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120056293 (19/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO<br /><b>Cessionário: </b>MORENA ROSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2315
  10. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  11. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  12. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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