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CLASIMAT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/01/2009 por MECALUX S.A, processo nº 830032606, nas classes 20. Registro em vigor até 04/10/2031.

Número do processo830032606
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2009
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2031
TitularMECALUX S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

PEÇAS DE IMOBILIÁRIO [MÓVEIS]; ESTANTES [MÓVEIS]; PRATELEIRAS PARA MÓVEIS; ARMÁRIOS; MÓVEIS DE METAL; ARMÁRIOS [ARMÁRIOS DE METAL]; ESTANTES E PRATELEIRAS DE METAL; CAIXAS DE MADEIRA OU MATÉRIAS PLÁSTICAS; CONTÊINERES NÃO METÁLICOS.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210295909 (30/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MECALUX, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  2. 26/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100317969 (31/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MECALUX S.A<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2238
  3. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  4. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  5. 27/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1986

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