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FLOR DO DOURO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/2008 por J.C COIMBRA II - DISTRIBUIÇÃO S.A, processo nº 830029630, nas classes 29. Registro em vigor até 30/08/2031.

Número do processo830029630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/2008
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2031
TitularJ.C COIMBRA II - DISTRIBUIÇÃO S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ÓLEOS COMESTÍVEIS E AZEITE DE OLIVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830029630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200303692 (14/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J.C COIMBRA II - DISTRIBUIÇÃO S.A<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150007240 (14/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>J.C COIMBRA II - DISTRIBUIÇÃO S.A<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  3. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  4. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  5. 15/06/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 2058
  6. 27/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1986

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