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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2008 por MIDIA DO BRASIL COMUNICAÇOES SERVIÇOS DE TELEVISAO LTDA, processo nº 830028927, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830028927
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2008
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularMIDIA DO BRASIL COMUNICAÇOES SERVIÇOS DE TELEVISAO LTDA
CNPJ/CPF do titular71.841.282/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, TELEDIFUSÃO, TELEDIFUSÃO POR CABO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830028927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220181446 (03/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MÍDIA DO BRASIL COMUNICAÇÕES SERVIÇOS DE TELEVISÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro de marca.<br /> código IPAS699 · RPI 2682
  2. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  3. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  4. 15/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2093
  5. 27/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1986

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