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DINDO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2008 por NEOMOBILE DO BRASIL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, processo nº 830028587, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830028587
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2008
Data da concessão15/03/2011
Vigência até15/03/2021
TitularNEOMOBILE DO BRASIL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.413.138/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

TRANSMISSÃO DE MENSAGENS, TEXTOS, IMAGENS, SONS, VIDEOS E INFORMAÇÕES, MATERIAL AUDIOVISUAL, ENVIO DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS PARA TELEFONIA MÓVEL E/OU CELULAR; TELECOMUNICAÇÃO; TELEDIFUSÃO; TELEDIFUSÃO POR CABO; RADIODIFUSÃO; CONEXÃO DE TELECOMUNICAÇÃO PARA UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES; REMESSA VIA SATÉLITE, INFORMAÇÕES POR TELECOMUNICAÇÃO; TRANSMISÃO POR SATÉLITE; SERVIÇOS DE TELECHAMADAS; SERVIÇOS DE CORREIO DE VOZ, RÁDIO, TELEFONE OU OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIO DE COMPUTADOR; COMUNICAÇÃO POR REDES DE FIBRA ÓPTICA; CORREIO ELETRÔNICO; FORNECIMENTO DE CONEXÔES DE TELECOMUNICAÇÔES PARA UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES; SERVIÇOS DE TELECONFERÊNCIA; PROVEDOR DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ACESSO A USUÁRIO A UMA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES; SERVIÇOS DE TELECONFERÉNCIA.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190144506 (13/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Titular(es): </b>NEOMOBILE DO BRASIL - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JULIANA GEBARA DE SENE em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  3. 01/03/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110459664 (01/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AXIS PRODUÇÕES E COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>FELSBERG, PEDRETTI, MANNRICH E AIDAR ADVOGADOS E CONSULTORES LEGAIS<br /> código IPAS532 · RPI 2356
  4. 24/01/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110459664 (visualizar no Portal INPI), de 01/09/2011 código 511 · RPI 2142
  5. 15/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2097
  6. 11/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2088
  7. 27/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1986

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