® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DOMON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2008 por RJR COMÉRCIO DE PRODUTOS DE AUTOMAÇÃO LTDA, processo nº 830027106, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830027106
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2008
Data da concessão11/10/2011
Vigência até11/10/2021
TitularRJR COMÉRCIO DE PRODUTOS DE AUTOMAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.773.569/0001-39
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE AUTOMAÇÃO RESIDENCIAL E PREDIAL, TAIS COMO: ASPIRADORES E AQUECEDORES CENTRAIS, APARELHOS PARA CLIMATIZAÇÃO, APARELHOS E CONTROLES DE ILUMINAÇÃO, SOM E VÍDEO, ELETRODOMÉSTICO, APARELHOS E CONTROLES DE COMUNICAÇÃO, INTERCOMUNICAÇÃO, SEGURANÇA E DE ACESSO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830027106 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 11/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2127
  3. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  4. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

Outras marcas de RJR COMÉRCIO DE PRODUTOS DE AUTOMAÇÃO LTDA

Classificação figurativa (Viena)