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CMT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2008 por CLORO MATO GROSSO LTDA, processo nº 830019847, nas classes 03. Registro em vigor até 20/12/2031.

Número do processo830019847
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2008
Data da concessão20/12/2011
Vigência até20/12/2031
TitularCLORO MATO GROSSO LTDA
CNPJ/CPF do titular33.687.278/0001-38
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE JAVEL [ÁGUA SANITÁRIA] [HIPOCLORITO DE POTÁSSIO]; ALVEJANTES (PRODUTOS -) [LAVAGEM]; AMACIANTES DE TECIDOS [LAVANDERIA]; CERA PARA ASSOALHO; DECAPAGEM (SOLUÇÕES PARA); DESINFETANTE (SABÃO -); DETERGENTES EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE PROCESSO DE FABRICAÇÃO E PARA USO MÉDICO; SABÕES; SABONETES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830019847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220192375 (03/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLORO MATO GROSSO LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 20/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2137
  3. 01/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2130
  4. 01/02/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR MUDANÇA NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2091
  5. 05/10/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM CONTA QUE OS ITENS DA MESMA DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE IDENTIFICADOS E PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE.OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(9). código 090 · RPI 2074
  6. 17/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1993

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