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VERLON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2008 por SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A., processo nº 830018174, nas classes 05. Registro em vigor até 14/12/2030.

Número do processo830018174
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularSUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.
CNPJ/CPF do titular07.467.822/0001-26
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

FUNGICIDAS, INSETICIDAS E HERBICIDAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830018174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230295905 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2742
  2. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200406160 (23/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Luiz Porto Vianna e nomeado novo representante Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  3. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200374553 (17/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  4. 20/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200289367 (02/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Porto Vianna<br /><b>Cedente: </b>SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2598
  5. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200094914 (31/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRA DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Porto Vianna<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  6. 28/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170201157 (17/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BRA DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Porto Vianna<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2486
  7. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  8. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  9. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989

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