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Z ZAMPROGNA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2008 por ZAMPROGNA NSG TECNOLOGIA DO AÇO S.A, processo nº 830017690, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830017690
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2008
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularZAMPROGNA NSG TECNOLOGIA DO AÇO S.A
CNPJ do titular08.512.950/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TUBO DE AÇO, PERFIS, ESTRUTURAS METÁLICAS, POSTES, ALAMBRADOS, MÓVEIS DE AÇO, ARAMES EM GERAL, FERRAGENS E FERRAMENTAS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, MATERIAIS PARA USO NA AGRICULTURA, METAIS FERROSOS E NÃO FERROSOS E PRODUTOS QUÍMICOS, TAIS COMO SODA BARRILHA, CLORETO DE ZINCO, CLORETO DE AMONIA, ÁCIDO SULFÚRICO, SODA CÁUSTICA, PARAFINA, PONTES ROLANTES E MÁQUINAS DESTINADAS A INDÚSTRIA MECÂNICA E METALÚRGICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830017690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  3. 14/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ZAMPROGNA SA IMPORTACAO COMERCIO E INDUSTRIA código 235 · RPI 2110
  4. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  5. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989

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