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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/2008 por KNOSSÓS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 830009604, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830009604
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularKNOSSÓS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular08.416.318/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (POR QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS [ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇÃO]; COMÉRCIO (POR QUALQUER MEIO) DE AZEITES [ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇÃO]; COMÉRCIO (POR QUALQUER MEIO) DE ÓLEOS[ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇÃO]; COMÉRCIO (POR QUALQUER MEIO) DE AZEITONAS [ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇÃO]; COMÉRCIO (POR QUALQUER MEIO) DE QUEIJOS [ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇÃO]; COMÉRCIO (PORQUALQUER MEIO) DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS [ASSESSORIA, CONSULTORIA, INFORMAÇÃO] ASSESSORIA NA GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL; ASSESSORIA NA GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; ASSESSORIA E CONSULTORIA NA PROMOÇÃO DE VENDAS RELACIONADOS AOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS; REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830009604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2107
  2. 28/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2086
  3. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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