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PONTE ROLANTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2008 por STEMMANN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 830008950, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830008950
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2008
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2021
TitularSTEMMANN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular46.872.214/0001-59
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PONTE ROLANTE"

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS E MÁQUINAS-FERRAMENTAS; MOTORES (EXCETO OS MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES); UNIÕES E CORREIA DE TRANSMISSÃO (EXCETO AS QUE SÃO PARA VEICULOS TERRESTRES ); INTRUMENTOS AGRICOLAS NÃO MANUAIS; CHOCADEIRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830008950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  3. 27/09/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GAPER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 235 · RPI 2125
  4. 28/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2086
  5. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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