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BMB MODE CENTER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2008 por BMB MODE CENTER INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇO LTDA, processo nº 830006680, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830006680
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/2008
Data da concessão09/03/2011
Vigência até09/03/2021
TitularBMB MODE CENTER INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇO LTDA
CNPJ do titular04.532.167/0001-54
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODE CENTER".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM, ADAPTAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830006680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 09/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170041357 (24/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2518
  3. 26/12/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180123852 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Titular(es): </b>BAYERISCHE MOTOREN WERKE AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição de aditamento a caducidade protocolada fora do prazo estabelecido no Art. 224 da LPI. Ressalta-se que não há previsão legal para admissão de tréplicas.<br /> código IPAS428 · RPI 2503
  4. 26/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170179823 (28/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>BMB MODE CENTER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem o uso da marca tal qual constante do certificado de registro, com todos os seus elementos, nos segmentos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que a nota apresentada junto à fl. 5 não comprova o uso da marca caducanda no segmento em que foi registrada.<br /> código IPAS267 · RPI 2503
  5. 30/05/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170041357 (24/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2421
  6. 09/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2096
  7. 28/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9)37 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2086
  8. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1983

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