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OC B OCIDENTE BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2008 por OCIDENTE BRASIL CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, processo nº 830004521, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830004521
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/12/2008
Data da concessão09/03/2011
Vigência até09/03/2021
TitularOCIDENTE BRASIL CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
CNPJ do titular09.042.657/0001-96
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS, ALUGUEL DE IMOVEIS, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, CONSULTORIA EMPRESARIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830004521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 09/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2096
  3. 01/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO ANTERIOR, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM “CONSULTORIA EMPRESARIAL” POR SER INCOMPATÍVEL COM A CLASSE NCL(9) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.CONSULTORIA EMPRESARIAL: CLASSE NCL(9) 35. código 351 · RPI 2095
  4. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A PARTE NOMINATIVA DA MARCA PARA ADEQUÁ-LA À ETIQUETA APRESENTADA. código 351 · RPI 2085
  5. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1983

Classificação figurativa (Viena)